Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.020, DE 07 DE ABRIL DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Instituto de Ensino Profissionalizante Santo Antonio da Cachoeira, de imóvel em Piracaia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Ensino Profissionalizante Santo Antonio da Cachoeira, de imóvel situado à Rua Major Basílio Oscar Gonçalves, Vila Vieira, no Município de Piracaia, consistente em terreno com 13.702,00m² (treze mil, setecentos e dois metros quadrados) e edificações com 899,66m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo PPI-25.776/54-PGE, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), situado no alinhamento da Rua Major Basílio Oscar Gonçalves (antiga Rua da Saúde), distante 4,60m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua da Saudade; desse ponto, segue pelo primeiro alinhamento, rumo 73º00'SW, numa distância de 50,40m, até encontrar o ponto "1" (um); desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 3,70m, até encontrar o ponto "2" (dois), em canto chanfrado entre a Rua da Paz e a Rua Major Basílio Oscar Gonçalves; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua da Paz, em linha reta, rumo 12º20'NW, numa distância de 22,85m, até encontrar o ponto "3" (três); desse ponto, deflete a esquerda e segue, em linha reta, rumo 81º40'SW, numa distância de 39,40m, até encontrar o ponto "4" (quatro), confrontando com Narciso Franco Godoy; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, rumo 83º20'NW numa distância de 15,30m, até encontrar o ponto "5" (cinco); desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, rumo 70º40'NW, numa distância de 67,95m, até encontrar o ponto "6" (seis); desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, rumo 81º40'NW, numa distância de 41,55m, até encontrar o ponto "7" (sete) confrontando nestes alinhamentos com propriedade de Waldemar Bartchewsky; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Av. Papa João XXIII, rumo 5º50'SE, numa distância de 94,00m, até encontrar o ponto "8" (oito); desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma avenida, rumo 16º40'SE, numa distância de 45,70m, até encontrar o ponto "9" (nove); desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua da Saudade, rumo 17º30'SW, numa distância de 48,00m, até encontrar o ponto "10" (dez); desse ponto, segue, concordando em curva, numa distância de 10,00m, pelo alinhamento da mesma rua, até encontrar o ponto "11" (onze); desse ponto, segue, pelo alinhamento desta rua, rumo 70º40'SE numa distância de 57,00m, até encontrar o ponto "12" (doze); desse ponto, deflete à direita, e segue, em linha reta, numa distância de 5,40m, em canto chanfrado entre a Rua da Saudade e a Rua Major Basílio Oscar Gonçalves, até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrição.".

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado a atividades de ensino, de promoção social e assistencial.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1998.