Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.021, DE 07 DE ABRIL DE 1998

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor da APAE de Araraquara, de imóvel em A. Brasilense.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araraquara, de terreno sem benfeitorias com 30.100,00m² (trinta mil e cem metros quadrados), destacado de área maior, situado a Alameda Aldo Lupo, Município de Américo Brasiliense, descrito no laudo técnico anexo ao processo PR-6-4.149/94, a saber: "Tem início no ponto "D", assinalado na planta, situado no canto de divisa com o imóvel de propriedade da Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis e com a faixa doada à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense (ponto coincidente com a faixa da antiga linha de alta tensão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL); daí, segue em linha reta com o rumo de 23ºNE e distância de 112,00m, confrontando com o imóvel de propriedade da Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis, até encontrar o ponto "N"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 79ºSW e distância de 278,00m, até encontrar o ponto "0"; daí, deflete novamente à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 23ºSW e distância de 125,00m, até encontrar o ponto "G", confrontando, desde o ponto "N", com área remanescente; do ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com rumo de 79º NE e distância de 155,00m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com rumo de 76º NE e distância de 75,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com rumo de 86ºSE e distância de 8,00m, até encontrar o ponto "D", situado junto à faixa da antiga linha de alta tensão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, onde teve início a presente descrição, confrontando, desde o ponto "G", com a faixa do próprio estadual doada à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.".

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado a instalação e ao funcionamento de escola produtiva rural de 1.º Grau, para atendimento de pessoas portadoras de deficiência da Região de Araraquara.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

§ 1.º - Do termo de permissão de uso deverá constar que o terreno é atravessado por duas faixas de servidões de passagem instituídas em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, devendo ser observadas as limitações delas decorrentes.

§ 2.º - A permissão de uso terá vigência até que se formalize concessão de direito real de uso, dependente de autorização legislativa.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1998.