Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.023, DE 07 DE ABRIL DE 1998

Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Salmourão, que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Salmourão, objeto do Decreto Municipal n.º 433, de 24 de março de 1998.
Artigo 2.º - Os órgão estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1998.