Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.026, DE 08 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre a classificação e reclassificação de Organizações Policiais Militares (OPM) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Resolução n.º 30 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 28 de agosto de 1997 e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar n.º 689, de 13 de outubro de 1992, alterada pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993 e pelo artigo 3.º da Lei Complementar n.º 830, de 15 de setembro de 1997, as Organizações Policiais Militares (OPM), sediadas nos municípios do Estado, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - como de Local I - Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barra Bonita, Barrinha, Bastos, Batatais, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Braúna, Brejo Alegre, Brodósqui, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cunha, Descalvado, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela d'Oeste, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guapiara, Guará, Guaraci, Guaraçai, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guarei, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, lacanga, lacri, laras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, ibitinga, Icém, lepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, llha Solteira, Ilha Bela, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipauçu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jarinu, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Lindóia, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luis Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo , Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão Grande, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Izabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita d'Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo,Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antonio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Sarapui, Sarutaiá, São Bento do Sapucaí, São Francisco, São Joaquim da Barra, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São Lourenço da Serra, São Luis do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Sebastião da Grama, São Simão, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sud Mennucci, Suzanópolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil e Zacarias;
II - como de Local II - Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Campo Limpo Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lençóis Paulista, Lins, Lorena, Mairiporã, Marília, Matão, Mococa, Moji-Guaçu, Moji-Mirim, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Babara d'Oeste, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim e Votuporanga;
III - como de Local III - Bauru, Carapicuíba, Diadema, Embu, Franca, Guarujá, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá, Moji das Cruzes, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba e Taubaté;
IV - como de Local IV - Campinas, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo.
Artigo 2.º - Para classificação ou reclassificação das Organizações Policiais Militares (OPM) de que trata este decreto continuarão a ser considerados os dados sobre população divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, a sua falta, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 36.058, de 13 de novembro de 1992, o Decreto n.º 38.701, de 31 de maio de 1994 e o Decreto n.º 41.540, de 6 de Janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1998.