Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.028, DE 08 DE ABRIL DE 1998

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos de ensino, com vistas ao pleito de 04/10/1998, e se houver em 25/10/1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal n.º 4.737, de 15 de julho de 1965,

Decreta:
Artigo 1.º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2.º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos, no pleito de 4 de outubro de 1998 em primeiro turno e 25 de outubro de 1998 em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8h do dia 2 de outubro de 1998 em primeiro turno, e 23 de outubro de 1998 em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - 2 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno e 23 de outubro, sexta-feira, em segundo turno, se houver, montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver, recepção das urnas e vistorias dos prédios;
III - 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo único - O pessoal aludido no inciso III deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7h, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2.º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 2 e 3 de outubro, em primeiro turno e 23 e 24 de outubro, em segundo turno, se houver, às 8h, para montagem e preparação das seções eleitorais, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio.

Parágrafo único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 3 de outubro de 1998, em primeiro turno e 24 de outubro de 1998, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Artigo 3.º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento e guarda do material e urnas que lhe serão entregues a partir das 8h do dia 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver, mediante recibo;
II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos, do material que lhes foi destinado e a respectiva urna;
III - adotar providências para que, no dia 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6h45, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos.
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4.º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 1998, em primeiro turno e 23, 24 e 25 de outubro de 1998, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo oportuno, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato, e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5.º - Os Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6.º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1998.