DECRETO N. 43.048, DE 22 DE ABRIL DE 1998
Altera a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições, referente aos Serviços de Registro de Imóveis
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 4º da
Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, que deu nova redação
ao "caput" do artigo 1º, da Lei nº 4.476, de 20
de dezembro de 1984,
Considerando as ponderações
trazidas pelo Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania que encaminha estudo da Comissão Permanente criada
para analisar as Tabelas de Custas, Emolumentos e Contribuições
dos Serviços Notoriais e de Registro;
Considerando a
clareza e a transparência das referidas tabelas como pontos
essenciais para sua compreensão pelos cidadãos; e
Considerando a compatibilização de valores que deve
existir entre o preço justo a ser pago por atos de registro
pelos usuários e a manutenção desse serviço
em condições dignas pelos Serviços de Registro
de Imóveis, já que se trata de serviço exercido
em caráter privado, por delegação do Poder
Público (artigo 236 da Constituição da
República),
Artigo 1.º
- Passa a vigorar conforme o anexo que faz parte integrante deste
decreto, a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições
referente ao Serviço de Registro de Imóveis.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril
de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 22 de abril de 1998.