DECRETO N. 43.048, DE 22 DE ABRIL DE 1998

Altera a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições, referente aos Serviços de Registro de Imóveis

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, que deu nova redação ao "caput" do artigo 1º, da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
Considerando as ponderações trazidas pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que encaminha estudo da Comissão Permanente criada para analisar as Tabelas de Custas, Emolumentos e Contribuições dos Serviços Notoriais e de Registro;
Considerando a clareza e a transparência das referidas tabelas como pontos essenciais para sua compreensão pelos cidadãos; e Considerando a compatibilização de valores que deve existir entre o preço justo a ser pago por atos de registro pelos usuários e a manutenção desse serviço em condições dignas pelos Serviços de Registro de Imóveis, já que se trata de serviço exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público (artigo 236 da Constituição da República),

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar conforme o anexo que faz parte integrante deste decreto, a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições referente ao Serviço de Registro de Imóveis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de abril de 1998.