Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.050, DE 23 DE ABRIL DE 1998

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria do Meio Ambiente imóvel no município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel consistente em prédio e respectivo terreno, situado a Rua Anete Queiroz Lacerda, n.° 80, Subdistrito de Butantã, Município de São Paulo.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo será destinado a instalação do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais DEPRN, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Stela Goldenstein
Secretaria do Meio Ambiente
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1998.