Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.051, DE 24 DE ABRIL DE 1998

Autoriza a Fazenda, a permitir o uso, a título precário, em favor de Tupi Paulista, de imóveis

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, de dois imóveis situados naquele município a Rua São Paulo, n.º 293 e à Rua Senador Pizza, n.º 1.194, antigas sedes, respectivamente, da 3.ª EEPG (A) de Tupi Paulista e da EEPG Prof.ª Geny Barbosa Genovez, perfeitamente descritos e caracterizados em plantas e memoriais anexos aos processos SE-485/96 e PR10-6. 022/96
- Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Os referidos imóveis destinar-se-ão à implantação de atividades relacionadas com a área de Educação, tais como Educação Infantil, Ciclo Básico, Educação Especial e Cursos Supletivos (Educação de Adultos).
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1998.