Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.052, DE 24 DE ABRIL DE 1998

Artigo 1º - Declara de utilidade pública as entidades: Guarda Mirim de Caconde; Ação Educativa Assessoria Pesquisa e Informação, na Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - GUARDA MIRIM DE CACONDE, portadora do CGC n.º 54.141.304/0001-06, com sede em Caconde;
II - AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO, portadora do CGC n.º 00.134.362/0001-75, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1998.