Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.053, DE 24 DE ABRIL DE 1998

Dispensa a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) da observância do Decreto 41.165, de 20/09/1996

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, da Secretaria da Habitação, dispensada da observância do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996, para a celebração de contratos de qualquer natureza.
Artigo 2.º - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por intermédio da Secretaria da Habitação, encaminhará trimestralmente, as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, para acompanhamento, demonstrativo das contratações realizadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Miguel Calderaro Giacomini
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1998.