DECRETO N. 43.058, DE 27 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÀRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
12, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo,
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária mentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto
n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Cívil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 1998.