Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.061, DE 27 DE ABRIL DE 1998

Homologa, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Álvares Machado, que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, no Município de Alvares Machado, objeto do Decreto Municipal n.º 1691 de 30 de março de 1998.
Artigo 2.º - O órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 1998.