Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.063, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Identifica unidades do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, para fins de concessão da GEA - Gratificação Especial de Atividades

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, de que trata o artigo 20 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades ora identificadas far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Dos pagamentos da Gratificação Especial de Atividade - GEA de que trata este decreto, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título ou a título de Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS com fundamento nos Decretos n.º 38.686, de 27 de maio de 1994, n.º 38.791, de 20 de junho de 1994 e n.º 39.390, de 17 de outubro de 1994.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1997 e ficando revogados os Decretos n.º 38.686, de 27 de maio de 1994, n.º 38.791, de 20 de junho de 1994 e n.º 39.390, de 17 de outubro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 28 de abril de 1998.

ANEXO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43.063, de 28 de abril de 1998

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO-IMESC
UNIDADES IDENTIFICADAS
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PERÍCIAS
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SUPERINTENDENTE
OUVIDORIA
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES
EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO
BIBLIOTECA
CENTRO ADMINISTRATIVO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS