Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.066, DE 30 DE ABRIL DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de imóvel, em Araraquara

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor da Autarquia Departamento Autônomo de Água e Esgoto, de terreno sem benfeitorias com 2.146,90m² (dois mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), parte de área maior, situada no distrito de Bueno de Andrade, Município de Araraquara, descrito nos elementos técnicos anexos ao processo SAA-1.388/94, a saber: "A divisa inicia no ponto denominado "0", localizado na confluência da Rua 1 com a área em questão; deste ponto, segue em paralelo ao alinhamento de guias desta via na extensão de 153,00m até encontrar o ponto "1"; deste ponto, deflete à esquerda, com ângulo de 98°00'00", segue na distância de 108,00m até atingir o ponto "2", localizado na cerca divisória de áreas entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP e propriedade do Sr. Antonio Carlos Trovatti e S/M; daí, deflete à direita, com ângulo de 98°00'00", segue acompanhando alambrado de divisa na extensão de 3,00m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete 82°00'00" à direita e segue na distância de 108,00m onde encontra o ponto "4"; deflete 82°00'00" à esquerda e segue por 9,00m até encontrar o ponto "5"; deste ponto, deflete a direita, com ângulo de 82°00'00" e segue na distância de 40,00m até atingir o ponto "6"; deste, deflete novamente a direita, com ângulo de 98°00'00" e segue por 25,00m até o ponto "7"; deste ponto, deflete 82°00'00" à direita e segue na distância de 34,00m até encontrar o ponto "8"; deste ponto, deflete a esquerda, com ângulo de 82°00'00" e segue na extensão de 140,00m até atingir o ponto "9"; deste ponto, deflete 90°00'00" à direita e segue por 6,00m até encontrar o ponto "0", inicial desta descrição.".

Parágrafo único - O terreno a que se refere este decreto deverá ser destinado a instalação de Estação Elevatória e Redes de Coleta e Bombeamento de Esgotos, necessárias à Estação de Tratamento de Bueno de Andrade.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 1998.