Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.070, DE 04 DE MAIO DE 1998

Homologa, por 60 dias, Decreto Municipal de Lucélia, que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Lucélia, objeto do Decreto Municipal n.º 4.946, de 06 de abril de 1998.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de maio de 1998.