Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.075, DE 06 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a instalação de Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher em Diadema

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia de Polícia do Município de Diadema, e classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 12 do Decreto n.º 29.981, de 12 de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo corresponde a abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Diadema.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 6 de maio de 1998.