Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.087, DE 08 DE MAIO DE 1998

Altera a redação do dispositivo que especifica do Regimento Interno da Caixa Beneficente da PM.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º- O artigo 72 do Regimento Interno da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado (RICBPM), aprovado pelo Decreto n.º 7.391, de 29 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72 - As pensionistas da CBPM são obrigadas a apresentar, uma vez por ano, declaração de residência e de estado civil;
§ 1.º - A declaração deverá ser acompanhada de Certidão de Casamento, se viúva, e Certidão de Nascimento ou Casamento, se companheira ou filha menor de 18 (dezoito) anos.
§ 2.º - A pensionista que firmar declaração falsa sobre seu estado civil ou de residência, estará sujeita as sanções legais cabíveis.
§ 3.º - A CBPM, sempre que entender necessário, adotará providências objetivando aferir a veracidade firmada pela pensionista.
§ 4.º - Na impossibilidade da pensionista, por problema de saúde, firmar a declaração esta poderá ser substituída por atestado fornecido por autoridade pública em exercício ou comarca onde reside a pensionista.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de maio de 1998.