Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.089, DE 08 DE MAIO DE 1998

Altera a redação do artigo 1º do Decreto 42.989, de 31/03/1998.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 42.989, de 31 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1998, o prazo para renovação dos alvarás de funcionamento das instalações de radiações, previsto no artigo 21 do Decreto n.º 12.660, de 10 de novembro de 1978, desde que instalados em estabelecimentos de assistência odontológica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de maio de 1998.