MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - SOCIEDADE BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA, portadora do CGC/MF nº 61.577.110/000105, com sede na Capital;
II - ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL CRECHE MAMÃE ALBININHA, portadora do CGC/MF nº 44.383.164/0001-10, com sede em São Bernardo do Campo;
III - INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL FREDERICO OZANAN, portador do CGC/MF nº 48.442.933/000165, com sede em Patrocínio Paulista.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 1998.