Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.091, DE 12 DE MAIO DE 1998

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Hortolândia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1 .º - A Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 11 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Valinhos, Sumaré, Indaiatuba e Hortolândia;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º,11.º e 12.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;
b) de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Montemor, Paulínea e de Vinhedo;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Sumaré;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;
c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Indaiatuba e de Valinhos e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Hortolândia;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo e de Sumaré;".
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 1998.