Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.092, DE 12 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica: Barretos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 50.000,00 (Cincoenta mil reais) a instituição assistencial, adiante discriminada:
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE BARRETOS:
a) BARRETOS: R$
AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
AUTISTA- 3378/95000 50.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 3.4.9.50.42.30 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 1998.