DECRETO N. 43.105, DE 13 DE MAIO DE 1998

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso IX do artigo 1.° do Decreto n.° 38.889, de 1.° de julho de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O padrão de lotação do Hospital Interlagos, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo IX, a que se refere o inciso IX, do artigo 1.° do Decreto n.° 38.889, de 12 de julho de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º- À unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.° e 5.° do Decreto n.° 38.889, de 1.° de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 1998.