DECRETO N. 43.109, DE 18 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para repasse à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do
Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade
com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando
Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de maio de 1998.