DECRETO N. 43.111, DE 18 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 14.207.000,00 (Quatorze
milhões, duzentos e sete mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de maio de 1998
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 18 de maio de 1998.