DECRETO N. 43.113, DE 19 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
7.231.045,00 (Sete milhões, duzentos e trinta e um mil e
quarenta e cinco reais), às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. -
Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais - outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1998
MÁRIO COVAS.
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de maio de 1998.