DECRETO N. 43.120, DE 22 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal da Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras para repasse à Companhia Paulista de Obras e
Serviços - CPOS, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.844.341,00 (Hum milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil,
trezentos e quarenta e um reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 42.779, de 31
de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de maio de 1998.