Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.123, DE 25 DE MAIO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de Ribeirão dos Índios, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão dos índios, de imóvel situado a Rua Antonio Bueno da Costa, n° 155, naquele município, consistente de um terreno sem benfeitorias com área de 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) , caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo PR-10-6.489/97-PGE, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Antonio Bueno da Costa (antiga Rio Grande do Sul), divisa com propriedade de José Luiz Bertolan; daí, segue por 44,00m confrontando com José Luiz Bertolan e Manoel Camilo até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 11,00m confrontando com Espólio de Pedro Nocheli até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 44,00m confrontando com propriedade de Laurindo Valente Furin até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 11,00m confrontando com a Rua Antônio Bueno da Costa até atingir o ponto inicial "A", encerrando área de 484,00m2.".

Parágrafo único - O imóvel será destinado à construção de um campo de bochas, para o lazer dos municípios.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 1998.