Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.124, DE 25 DE MAIO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 549.343,50m² (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 1.177.718,50m² (um milhão, cento e setenta e sete mil, setecentos e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Bairro denominado Vila Maria Trindade, Distrito de Perus, Zona Rural ("Z.8-100/1" e "Z.8-100/4") do Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação de PAI - Disposição Final dos Lodos das ETEs Anhangüera Leste e Oeste, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviços público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Eucatex S/A Indústria e Comércio e Fazenda Itahyê Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs TSTT 4417/98 e TSTT 4418/98 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 104/22 e 104/23, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º l04/22
Desapropriação
Área situada à Rua dos Eucaliptos, lado direito (sentido Interior-Capital) da altura do Km 27 da Rodovia Anhangüera (SP-330), no Bairro denominado Vila Maria Trindade, Distrito de Perus, Zona Rural ("Z.8/100-4") do Município e Comarca de São Paulo, caracterizada na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4417/98 e assim descrita: "Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.408.700,000 e E=315.550,000 daí, segue com azimute 139º23'55", por uma distância de 737,56m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com azimute 233º11'33", por uma distância de 918,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 332º16'18", por uma distância de 440,59m, até o ponto "D", situado na margem de um córrego; daí, segue pelo referido córrego, por um distância de 410,00m (aproximadamente), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 54º27'44", por uma distância de 258,07m, até o ponto "F", confrontando do ponto "A" ao "F" com área remanescente; daí, deflete á esquerda e segue, com azimute 38º17'25", por uma distância de 242,07m, confrontando com o Sítio Itaberaba, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 549.343.50m² (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
II - PROPRIEDADE n.º 104/23
Desapropriação
ÁREA 1 - Área situada no lado direito (sentido Interior Capital) da altura do Km 27,6 da Rodovia Anhanguera (SP-330), no Bairro denominado Vila Maria Trindade, Distrito de Perus, Zona Rural ("Z.8100/4") do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º 41.650 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento titulado MC.134-MC.6 e caracterizado na planta cadastral SABESP nº TSTT 4418/98 (Revisão 1), localizado no final da Rua Comendador Santana e no início da Estrada de Servidão da Fazenda Itahyê Ltda., situada no lado esquerdo de quem segue do Bairro denominado Vila Maria Trindade (Município de São Paulo) para o Bairro denominado Jardim Nova Cajamar (Município de Cajamar); daí, segue com azimute 139º27'14" (titulado), por uma distância de 211,66m, confrontando com as propriedades de Sucessores da Companhia Urano de Capitalização e de Tayomu Yamauchi, até o marco "MC.6" (titulado); daí, deflete à direita e segue por uma cerca de arame, com azimute 193º53'28", por uma distância de 1.370,71m, confrontando com a propriedade de Sucessores de Amilcar Serafini, até o marco "MC.9" (titulado); daí, deflete à direita e segue por uma cerca de arame, com azimute 291º00'09", por uma distância de 153,54m, até o marco "MC.10" (titulado); daí, deflete à direita e segue, com azimute 352º48'32", por uma distância de 211,43m, até o marco "MC.11" (titulado); daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 279º33'54", por uma distância de 177,82m, até o marco "MC.12" (titulado); daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 264º58'13" (titulado), por uma distância de 225,61m, até o marco "75" (titulado); daí, deflete à direita e segue por uma cerca de arame, com azimute 268º03'02", por uma distância de 111,68m, até o marco "13" (titulado); daí, deflete à direita e segue por uma cerca de arame, com azimute 288º53'06", por uma distância de 56,55m, confrontando do marco "MC.9" (titulado) até o marco "13" com a propriedade de Henrique Miguel Artusi, até o ponto "B", situado no Córrego da Areia; daí, segue pela margem direita do referido córrego, por uma distância de 274,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Charqueada, por uma distância de 286,00m, até o ponto "D"; daí, segue pelo alinhamento da Estrada de Servidão da Fazenda Itahyê Ltda., por uma distância de 1.314,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 954.810,00m² (novecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados).".
ÁREA 2 - Área situada no lado direito (sentido Interior-Capital) da altura do Km 27,6 da Rodovia Anhangüera (SP-330), no Bairro denominado Vila Maria Trindade, Distrito de Perus, Zona Rural ("Z.8/100/1") do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 41.650 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "E", situado no alinhamento titulado MC.134-MC.6, afastado 175,93m do marco "MC.134" (titulado) e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4418/98 (Revisão 1), localizado no final da Rua Comendador Santana e no início da Estrada de Servidão da Fazenda Itahyê Ltda., situada no lado direito de quem segue do Bairro denominado Vila Maria Trindade (Município de São Paulo) para o Bairro denominado Jardim Nova Cajamar (Município de Cajamar); daí, segue pelo alinhamento da Estrada de Servidão, por uma distância de 1.386,00m, até o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Charqueada, por uma distância de 42,00m, até o ponto "G"; dai, deflete à direita e segue pela margem direita do Córrego Itahim, por uma distância de 850,00m, até o março "48", situado em um pequeno córrego (à direita) e divisando com o Bairro denominado Parque Paraizo (Município de Cajamar); daí, deflete à direita e segue pelo referido pequeno córrego (sentido montante), por uma distância de 67,00m, até o março "49"; daí, deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame, com azimute 56º19'11", por uma distância de 128,70m, até o marco "128"; daí, deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame, com azimute 7º28'56", por uma distância de 267,68m, confrontando com a propriedade de Sucessores de Joaquim M. da Silva, até o marco "132"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 108º52'55", por uma distância de 534,69m, até o marco "134"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 139º27'14", por uma distância de 175,93m, confrontando com as propriedades de Companhia Urano de Capitalização e de Tayomu Yamauchi, até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 183.148,50m2 (cento e oitenta e três mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
ÁREA 3 - Parte de área situada na Fazenda Itahyê, composta por quatro glebas menores e denominadas: Imóvel Itahim, Sitio Moenda Velha ou Capuava, Sitio Itaberaba e Fazenda Itaberaba, localizada no Bairro denominado Vila Maria Trindade, Distrito de Perus, Zona Rural ("Z.8-100/1") do Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: "Tem inicio no marco "125", situado no cruzamento do Córrego Itahim com o Córrego Areia; daí, segue pela margem direita do Córrego Itahim, por uma distância de 475,00m, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Charqueada, por uma distância de 328,00m, até o marco "125", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 16.020,00m2 (dezesseis mil e vinte metros quadrados).".
AREA 4 (RUA CHARQUEADA) - Parte destacada da Fazenda Itahyê Ltda. e formada por quatro glebas menores, conhecidas como: Imóvel Itahim, Sitio Moenda Velha ou Capuava, Sitio Itaberaba, Fazenda Itaberaba, no Bairro denominado Vila Maria Trindade, Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula nº 41.650 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "C", situado na "Área 1"; dai, segue por uma distância de 286,00m, confrontando com a "Área 1", até o ponto "D", situado na divisa entre a "Área 1" e a "Área 5"(Estrada de Servidão); daí, segue por uma distância de 34,00m, até o ponto "F", situado na divisa entre a "Área 2" e a "Área 5" (Estrada de Servidão); daí, segue por uma distância de 42,00m, até o ponto "G", situado na "Área 2" e na margem direita do Córrego Itahim; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 14,00m, até o ponto "H", situado na "Área 3" e na margem direita do Córrego Itahim; daí, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 328,00m, confrontando com a "Área 3", até o marco "MC.125" (titulado), situado na "Área 3" (no cruzamento do Córrego Itahim com o Córrego Areia); daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 18,00m, até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 4.810,00m2 (quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados).".
ÁREA 5 (ESTRADA DA SERVIDÃO) - Parte de área maior denominada Fazenda Itahyê Ltda., situada no Bairro denominado Vila Maria Trindade, Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo,pertencer à Matricula n.º 41.650 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado na "Área 1" e no alinhamento titulado MC.134-MC.6, localizado no final da Rua Comendador Santana e situada no lado esquerdo de quem segue do Bairro denominado Vila Maria Trindade (Município de São Paulo) para o Bairro denominado Jardim Nova Cajamar (Município de Cajamar); daí, segue acompanhando a lateral da referida estrada, por uma distância de 1.314,00m, confrontando com a "Área 1", até o ponto "D", situado na divisa entre a Rua Charqueada e a "Área 1; daí deflete a direita e segue, por uma distância de 34,00m, confrontando com a Rua Charqueada, até o ponto "F", situado na divisa entre a Rua Charqueada e a "Área 2"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1.386,00m, confrontando com a "Área 2", até o ponto "E", situado na "Área 2" e no alinhamento titulado MC.134-MC.6, afastado 175,93m do marco "MC.134" (titulado); daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 17,50m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18.930,00m²(dezoito mil, novecentos e trinta metros quadrados).".

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 1998.