DECRETO N. 43.125, DE 25 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre transferência de cargos vagos e dá
providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e a vista da
manifestação da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público e nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Governo e
Gestão Estratégica autorizado a, mediante apostila,
proceder à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo e da
função-atividade, no que se refere a sua vacância.,
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Antonio Carlos de Macedo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de maio de 1998.