DECRETO N. 43.125, DE 25 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre transferência de cargos vagos e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Governo e Gestão Estratégica autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo e da função-atividade, no que se refere a sua vacância.,
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Carlos de Macedo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
 Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 1998.