DECRETO N. 43.126, DE 25 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades vagos e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Administração Penitenciária autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo e da função-atividade, no que se refere à sua vacância.
Artigo 3.º - Ficam transferidos do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os cargos vagos a seguir discriminados:
I - 809 (oitocentos e nove) de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
II - 1 (um) de Telefonista, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda publicará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, relação nominal do último ocupante de cada cargo, constando a data e o motivo das respectivas vacâncias

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 1998.