DECRETO N. 43.126, DE 25 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades vagos e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da manifestação
da Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos os cargos e as funções-atividades vagos
constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Fica o Secretário da Administração
Penitenciária autorizado a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I -
nome do servidor;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação do cargo e da
função-atividade, no que se refere à sua
vacância.
Artigo 3.º - Ficam transferidos do
SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o SQC-III do Quadro
da Secretaria da Administração Penitenciária, os
cargos vagos a seguir discriminados:
I - 809 (oitocentos e
nove) de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de
Vencimentos - Nível Intermediário;
II - 1
(um) de Telefonista, referência 2, da Escala de Vencimentos -
Nível Elementar
Parágrafo único -
A Secretaria da Fazenda publicará no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste decreto, relação
nominal do último ocupante de cada cargo, constando a data e o
motivo das respectivas vacâncias
Artigo 4.º
- As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1998
MÁRIO
COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João
Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração
Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio
de 1998.