Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.127, DE 26 DE MAIO DE 1998

Altera dispositivo do Decreto 40.564, de 20/12/1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 40.564, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de recebimento do reembolso de despesas com atendimento médico, hospitalar e ambulatorial prestado ao segurado ou beneficiário de seguro-saúde ou de outra modalidade assistencial de medicina de grupo, de que trata a Lei n.º 9.058, de 29 de dezembro de 1994, e cuja prestação de serviço foi realizada em órgãos ou instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, bem como em estabelecimentos do setor privado conveniados ou contratados pelo Estado e Municípios, o valor das despesas corresponderá ao do procedimento assistencial prestado, fixado em tabela do Sistema Único de Saúde-SUS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 1998.