DECRETO N. 43.128, DE 26 DE MAIO DE 1998
Altera dispositivos do Decreto n.º 42.830, de 22 de Janeiro de
1998, e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 42.830,
de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 5.º - Os servidores que nos termos do artigo 6.º da Lei
Complementar n.º 839, de 31 de dezembro de 1997, cumprirem
Plantão ou Plantão à Distância, farão
jus à quantia resultante da aplicação dos
coeficientes previstos nos incisos I e II dos artigos 4.º ou
5.º da mesma lei complementar, sobre o valor do padrão
inicial da respectiva classe de Médico,
Cirurgião-Dentista ou Médico Sanitarista, conforme o
caso."
Artigo 2.º - Fica retificada para Ambulatório de
Especialidades e Pronto Socorro de Mogi das Cruzes, a
denominação da unidade Ambulatório de
Especialidades e Pronto Socorro Dona Luiza P. de Mello, em Mogi das
Cruzes, que consta do Anexo I, a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n.º 42.830, de 22 de janeiro de 1998, na parte referente
à Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana
da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - O Anexo I a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n.º 42.830, de 22 de janeiro de 1998, fica alterado, na
parte referente à Secretaria da Administração
Penitenciária, na conformidade do Anexo que integra este
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos
1.º e 2.º a 23 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de maio de 1998.