DECRETO N. 43.128, DE 26 DE MAIO DE 1998

Altera dispositivos do Decreto n.º 42.830, de 22 de Janeiro de 1998, e da providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 42.830, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Os servidores que nos termos do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 839, de 31 de dezembro de 1997, cumprirem Plantão ou Plantão à Distância, farão jus à quantia resultante da aplicação dos coeficientes previstos nos incisos I e II dos artigos 4.º ou 5.º da mesma lei complementar, sobre o valor do padrão inicial da respectiva classe de Médico, Cirurgião-Dentista ou Médico Sanitarista, conforme o caso."
Artigo 2.º - Fica retificada para Ambulatório de Especialidades e Pronto Socorro de Mogi das Cruzes, a denominação da unidade Ambulatório de Especialidades e Pronto Socorro Dona Luiza P. de Mello, em Mogi das Cruzes, que consta do Anexo I, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.830, de 22 de janeiro de 1998, na parte referente à Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - O Anexo I a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.830, de 22 de janeiro de 1998, fica alterado, na parte referente à Secretaria da Administração Penitenciária, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º e 2.º a 23 de janeiro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 1998.