Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.129, DE 26 DE MAIO DE 1998

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel situado a Rua Osasco, antiga Rua Bolívia, esquina com a Avenida Paz Universal, na margem esquerda da Rodovia Waldomiro Correia de Camargo (SP-79), considerando o sentido Itu-São Paulo, Vila Martins, Município de Itu/SP, constituído de um terreno de área de 1.425,00m² (mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) e de uma construção de 234,00m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), tudo discriminado no laudo técnico e memorial descritivo anexos ao processo GS-2.141/92, da Secretaria da Segurança Publica, autuado em nome da Prefeitura da Estância Turística de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 1998.