Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.131, DE 01 DE JUNHO DE 1998

Estabelece nova redação para o artigo 1º do Decreto 41.928, de 08/07/1997

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.928, de 8 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras autorizada a, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com os Municípios Paulistas relacionados, conforme publicação a ser feita no Diário Oficial do Estado, por despacho governamental, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, visando à execução de obras de construção e reforma de pontes, viadutos e passarelas, através do "Programa de Obras de Arte", mediante a orientação técnica da Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS, o que deverá constar de ajustes suplementares aos instrumentos de convênio.".
Artigo 2º - O instrumento padrão a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 41.928, de 8 de julho de 1997, fica com a redação de sua cláusula primeira, "caput", alterada e, o § 1º da cláusula sexta retificado, para constar:
"CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros visando à execução, pelo Município, de sobre com comprimento de , e largura de , conforme Plano de Trabalho aprovado pela SRHSO e que faz parte integrante do presente".
"CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO

§ 1.º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ser prorrogado até o limite legal, mediante termo aditivo e autorização do Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observadas as disposições da Lei Federal n.° 8.666/93 e da Lei Estadual n.° 6.544/89 e respectivas alterações.".

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 12 de junho de 1998.