DECRETO
N. 43.137, DE 1.º DE JUNHO DE 1998
Fixa
o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na competência
privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição
do Estado,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados SEADE, na conformidade do anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n.º 38.337, de 19 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1998
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 12 de junho de 1998.