DECRETO N. 43.137, DE 1.º DE JUNHO DE 1998

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 38.337, de 19 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 12 de junho de 1998.