DECRETO N. 43.140, DE 2 DE JUNHO DE 1998
Altera os padrões de lotação fixados pelos incisos III e VI a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, á vista da manifestação
da Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público e com fundamento no § 1.º
do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Os padrões
de lotação do Hospital Guilherme Álvaro e do
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde,
fixados na conformidade dos Anexos III e VI, a que se refere o artigo
1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994, ficam
alterados de acordo com os Anexos I e II que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Às unidades
referidas no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.º
e 59 do Decreto n.º 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando
Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de junho de 1998.