Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.141, DE 02 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998 e n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social;
III - Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções CEAS;
V - Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM/SP;
b) Fundo de Financiamento e Investimento Social FIS.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho Estadual de Assistência Social CONSEAS.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social:
I - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital;
II - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Guarulhos;
III - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Santo André;
IV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Mogi das Cruzes;
V- Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Osasco;
VI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
VII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
VIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;
IX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;
X - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;
XI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araçatuba;
XII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Presidente Prudente;
XIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;
XIV -Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de França;
XVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;
XVII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;
XVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XIX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;
XX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;
XXI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Cruzeiro;
XXII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Guaratinguetá;
XXIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Taubaté;
XXIV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Caraguatatuba;
XXV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José dos Campos;
XXVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Santos;
XXVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XXIX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapetininga;
XXX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Limeira;
XXXI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Rio Claro;
XXXII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Jundiaí;
XXXIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bragança Paulista;
XXXIV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São João da Boa Vista;
XXXV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Dracena;
XXXVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Adamantina;
XXXVII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Tupã;
XXXVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ourinhos;
XXXIX - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Assis;
XL - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Lins;
XLI -Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Jaú;
XLII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São Joaquim da Barra;
XLIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São Carlos;
XLIV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Catanduva;
XLV - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Votuporanga;
XLVI - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Social de Jales;
XLVII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Andradina;
XLVIII - Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplarí".
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas:
I - Grupo de Política e Programação da Família;
II - Grupo de Política e Programas da Criança e Adolescentes;
III - Grupo de Política e Programas da Pessoa Portadora de Deficiência;
IV - Grupo de Política e Programas do Idoso;
V- Grupo de Política e Programas do Migrante e População de Rua;
VI - Grupo de Política e Programas de Enfrentamento á Pobreza.
Artigo 5.º - Constitui Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções CEAS a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Constitui Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 1998 e ficando revogados os Decretos n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993, n.º 40.798, de 26 de abril de 1996, n.º 41.918, de 3 de julho de 1997 e n.º 42.007, de 18 de julho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.