Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.144, DE 02 DE JUNHO DE 1998

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.° 36.475, de 29 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.° 42.371, de 21 de outubro de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.° 36.475, de 29 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado COESPE:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
IV - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
V - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
VI - Penitenciária de Presidente Venceslau;
VII - Centro de Observação Criminológica;
VIII - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Favero", da Capital;
IX - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
X - Presídio de Sorocaba "Dr. Danilo Pinheiro";
XI - Presídio "Dr. Antonio de Queiróz Filho", de Itirapina;
XII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIII - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
XIV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajui;
XV - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVI - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";
XVII - Presídio de Franco da Rocha;
XVIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XIX - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
XX - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXI - Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antonio de Souza Neto";
XXII - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
XXIII - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXIV - Casa de Detenção de Marília;
XXV - Casa de Detenção de São Vicente;
XXVI - Penitenciária de Guarulhos;
XXVII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXVIII - Casa de Detenção de Assis;
XXIX - Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri", de Bauru;
XXX - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Viana", de Bauru;
XXXI - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
XXXII - Penitenciária II de Itapetininga;
XXXIII - Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
XXXIV - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXV - Penitenciária I de Hortolândia;
XXXVI - Penitenciária II de Hortolândia;
XXXVII - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
XXXVIII - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
XXXIX - Casa de Detenção de Hortolândia;
XL - Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
XLI - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
XLII - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
XLIII - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé;
XLIV - Cadeia Pública de São Bernardo, de Campinas;
XLV - Presídio de Guarulhos;
XLVI - Penitenciária de Álvaro de Carvalho;
XLVII - Penitenciária de Andradina;
XLVIII - Penitenciária II de Avaré;
XLIX - Penitenciária de Casa Branca;
L - Penitenciária I de Franco da Rocha;
LI - Penitenciária II de Franco da Rocha;
LII - Penitenciária de Getulina;
LIII - Penitenciária de laras;
LIV - Penitenciária de Iperó;
LV - Penitenciária de Itaí;
LVI - Penitenciária de Itirapina;
LVII - Penitenciária de Junqueirópolis;
LVIII - Penitenciária de Lucélia;
LIX - Penitenciária de Martinópolis;
LX - Penitenciária de Pacaembu;
LXI - Penitenciária II de Pirajuí;
LXII - Penitenciária II de Presidente Venceslau;
LXIII - Penitenciária de Ribeirão Preto;
LXIV - Penitenciária de Riolândia;
LXV - Penitenciária de Valparaíso.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 38.795, de 20 de junho de 1994; 39.924, de 18 de janeiro de 1995; 40.024, de 28 de março de 1995 e 41.747, de 25 de abril de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.