DECRETO N. 43.145, DE 2 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido subvenção de R$
5.133.474,00 (Cinco milhões e cento e trinta e três mil e
quatrocentos e setenta e quatro reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
I - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO PAULO-CAPITAL
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0002 - Categoria Econômia 3.0.0.0 -
Elemento 33.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.
DECRETO N. 43.145, DE 2 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 3-6-98
No Artigo 1.º
VIII - DIVISÃO REGIONAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SOROCABA
Leia-se como segue e não como constou:
C) Itapetininga
Casa da Criança São Vicente de Paulo 1616/85000 R$
10.000,00
No artigo 2.°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2141.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.