DECRETO N. 43.146, DE 2 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido subvenção
de R$ 2.086.140,00 (Dois milhões e oitenta e seis mil e cento
e quarenta reais) às instituições assistenciais,
adiante discriminadas:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômia 3.0.0.0 -
Elemento 33.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de
Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de junho de 1998.
DECRETO N. 43.146, DE 2 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 3-6-98
No artigo 1º,
leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º -
Fica concedido subvenção de R$ 2.086.160,00 (Dois
milhões e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
No
artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.