Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.147, DE 03 DE JUNHO DE 1998

Altera a redação do artigo 3º do Decreto 40.249, de 01/08/1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.249, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;
II - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de junho de 1998.