Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.148, DE 03 DE JUNHO DE 1998

Altera a redação do artigo 1º do Decreto 32.059, de 31/07/1990, que dispõe sobre autorização para a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Rafard, terreno sem benfeitorias

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 32.059, de 31 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Rafard, referida na Lei Municipal n.º 770, de 24 de abril de 1991, terreno sem benfeitorias, com área de 2.874,10m² (dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Capivari, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos da Av. Dr. José de Soares de Faria, numa distância de 34,60m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 82,00m, confrontando com imóvel - Próprio Estadual ocupado pelo Centro de Saúde, até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 35,50m confrontando com imóvel de propriedade do Município de Rafard, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua IV Centenário; desse ponto, deflete a direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 82,00m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 2.874,10m² (dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de junho de 1998.