Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.149, DE 03 DE JUNHO DE 1998

Artigo 1º - Ficam declaras de utilidade pública as entidades: Sociedade Itaberaense de Assistência, em Itaberá e Centro de Integração da Criança e Adolescente", em Tupã

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - SOCIEDADE ITABERAENSE DE ASSISTÊNCIA, portadora do CGC (MF) n.º 50.800.721/000154, com sede em Itaberá;
II - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CIM, portador do CGC n.º 51.507.101/0001-94, com sede em Tupã.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de junho de 1998.