Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.152, DE 04 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Igaraçu do Tietê, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Igaraçu do Tietê, terreno sem benfeitorias, com área de 4.007,26m² (quatro mil e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado naquele município, no loteamento denominado Conjunto Habitacional Igaraçu do Tietê II, Núcleo Habitacional Camilo Sahade, localizado na confluência das Ruas Virgílio Tuschi, José Vinchi e Jorge Mucare, onde foi edificada a EEPG João Tuschi, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-7-74/93-PGE, com a seguinte descrição: "76,00m de frente para a continuação da Rua Virgílio Tuschi, mais 14,40m em curva da esquina da Rua Virgílio Tuschi com a Rua Vinchi; 34,00m de frente para a Rua José Vinchi; 94,00m nos fundos, confrontando com área do Sistema de Lazer (área remanescente); 34,00m, de frente para a Rua Jorge Mucare mais 14,14m em curva da esquina da Rua Jorge Mucare, com a continuação da Rua Virgílio Tuschi, devidamente inscrita no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de junho de 1998.