Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.153, DE 04 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da UNESP, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por tempo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de imóvel consistente de duas áreas distintas com suas respectivas benfeitorias e instalações, encerrando a área total de 31.302,12m² (trinta e um mil, trezentos e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo anexo ao processo SAA-1.057/97.

§ 1.º - O imóvel será utilizado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias, Câmpus de Jaboticabal, da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, para instalação de uma "Central para cursos de Especialização e Pós-Graduação" e de um "Centro de Treinamento para escolas e empresas".

§ 2.º - Fica facultado à permissionária firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, objetivando a instalação de unidade incubadora de empresas, conforme proposto pela citada Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias no plano de utilização que integra o processo SAA-1.057/97.

Artigo 2.º - A permissão de uso será sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos, devendo ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de junho de 1998.