DECRETO N. 43.156, DE 4 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 16.457.431,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo,
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de junho de 1998.