DECRETO N. 43.168, DE 5 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.228.058,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e oito mil e cinquenta e oito reais) suplementar ao orçamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de junho de 1998.