Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.177, DE 05 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre denominação de Distrito Policial: Artigo 1º - O 59º Distrito Policial da Capital passa a denominar-se "Jardim Noêmia"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O 59.º Distrito Policial da Capital passa a denominar-se "Jardim Noêmia".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 26.925, de 20 de março de 1987, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de junho de 1998.