Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.179, DE 08 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Pirajú, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Pirajú, terreno sem benfeitorias, com área de 3.120,00m² (três mil, cento e vinte metros quadrados), situado no Município e Comarca de Pirajú, destinado á construção da sede da 2.ª Cia. do 12º BPM/I, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo GS-6.518/96-SSP e apenso PR-11-5.748/97, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Uma área de terras, com frente para a Rua Particular (Rua Projetada), medindo 32,00m, do lado direito confrontando com a E.E.P.G. "Quinzinho Camargo" (propriedade do Estado) medindo 102,00m, do lado esquerdo confrontando com a área n2 3, de propriedade daquele município, medindo 93,00m e aos fundos, confrontando com a Exportadora São Paulo (anterior José Profeta Pacheco do Nascimento e Silva), medindo 33,00m, perfazendo a área total de 3.120,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de junho de 1998.