DECRETO N. 43.181, DE 8 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito adicional ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n.º 43.037 de 15 de abril de 1998, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito adicional de R$ 9.314.534,00 (Nove milhões, trezentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e quatro reais), a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de junho de 1998.